seu conteúdo no nosso portal

Projeto de cadastro de bons pagadores vira polêmica

Projeto de cadastro de bons pagadores vira polêmica

De um lado, entidades de defesa do consumidor; do outro, representantes do comércio e do sistema financeiro. No meio, uma proposta com objetivos sedutores: reduzir os juros e aumentar a concorrência entre os bancos. Como alvo da discórdia, dois projetos de lei que criam o chamado cadastro positivo, banco de dados com o nome dos consumidores que fazem os seus pagamentos em dia.

De um lado, entidades de defesa do consumidor; do outro, representantes do comércio e do sistema financeiro. No meio, uma proposta com objetivos sedutores: reduzir os juros e aumentar a concorrência entre os bancos. Como alvo da discórdia, dois projetos de lei que criam o chamado cadastro positivo, banco de dados com o nome dos consumidores que fazem os seus pagamentos em dia.

A novidade se contrapõe aos cadastros negativos existentes, como o Serasa e o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), nos quais as entidades que prestam serviços de proteção ao crédito listam os clientes que não pagaram pontualmente suas dívidas.

O cadastro positivo já é adotado em vários países, como os Estados Unidos, o México, a África do Sul e boa parte da Europa. De acordo com os defensores da proposta, a grande mudança trazida pelo cadastro nesses países foi a ampliação da concessão de créditos e a redução dos juros.

Com as informações de que determinado cidadão cumpre seus pagamentos na data, as empresas poderiam oferecer juros diferenciados, mais baixos que o normal. “Assim o bom pagador não paga juros pelo mau pagador”, afirma Marcel Domingos Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar desse aparente benefício, o cadastro positivo tem enfrentado resistência nas audiências públicas realizadas na Câmara. A obrigatoriedade da inclusão do nome do consumidor na lista, bem como a sua notificação, a eventual invasão de privacidade e a real eficácia desse instrumento na redução dos juros são os principais pontos de questionamento levantados até agora.

Cadastro facultativo

A obrigatoriedade de participar do cadastro positivo é uma polêmica que já foi aparentemente resolvida pelo relator do PL 405/07 na Comissão de Defesa do Consumidor, Walter Ihoshi (DEM-SP).

O argumento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que tem participado das discussões, de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher se quer ou não participar do cadastro positivo convenceu Ihoshi. “Irei fazer esse aperfeiçoamento do projeto, permitindo que o consumidor faça a opção de entrar no cadastro”, adianta o relator.

A medida, segundo ele, também resolveria a questão da privacidade dos dados, já que cada pessoa terá o direito de escolher se quer ou não fornecer seu histórico para o cadastro.

Benefício em xeque

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, o cadastro positivo não trará grandes benefícios. “Esse PL (405/07) só vai oficializar uma prática que já existe”, declara.

Segundo Maria Inês, as empresas já possuem esse tipo de informação sobre os consumidores. E o que é pior: não cumprem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de avisar quando uma pessoa é inserida no banco de dados, seja o negativo, seja o positivo. “O cadastro não pode fugir dessas obrigações que já existem no CDC”, critica.

Marcos Diegues, vice-presidente e gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com a coordenadora do Pro Teste. “Segundo o CDC, a inserção de um nome em qualquer banco de dados tem que ser avisada, mas isso não acontece. Prova disso é que vivemos recebendo correspondências de empresas com as quais nunca tivemos contato”, exemplifica.

O relator admite que a polêmica, nesse caso, ainda não está resolvida. O projeto original e o primeiro parecer de Ihoshi dispensavam a necessidade de notificação do consumidor. Isso, no entanto, vai de encontro ao parágrafo 2 do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

A outra proposta que trata do assunto em tramitação na Câmara, o PL 836/03 – já aprovado pelo Senado – também torna obrigatória a notificação.

Notificação

Em ambos os casos, a discussão recai sobre de que forma o consumidor deve ser avisado sobre a entrada de seu nome no cadastro positivo: se pela correspondência simples ou se pelo aviso de recebimento, modalidade que exige a assinatura do notificado.

O relator do projeto defende o uso da correspondência simples, cujo custo é inferior ao do aviso. “Os Correios são um sistema seguro e funcionam bem. Segundo pesquisas, ele é o órgão público mais confiado pelos brasileiros”, argumenta Ihoshi. “Além disso, o aviso de recebimento iria onerar em oito vezes o custo do envio. E quem deve pagar por isso é o consumidor”, prevê.

As entidades de defesa do consumidor, no entanto, não abrem mão do aviso de recebimento. “Dispensar a comprovação do recebimento do consumidor é um absurdo”, reclama Marcos Diegues, do Idec.

“Assim caímos na lógica do ‘eu mandei, se ele não recebeu é problema dele’”. Para Diegues, o aviso de recebimento é uma importante ferramenta de defesa para o consumidor. “O consumidor precisa confirmar se recebeu notificação”, declara.

Diante dos apelos das entidades, Walter Ihoshi diz que vai pedir uma nova audiência pública para rediscutir o assunto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico