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TSE nega recurso de prefeita e vice cassados que querem permanecer no cargo até julgamento

TSE nega recurso de prefeita e vice cassados que querem permanecer no cargo até julgamento

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à Medida Cautelar (MC 2225), com pedido de liminar, “por perda de objeto”. A ação foi proposta pela prefeita e pelo vice-prefeito cassados de Nova Santa Rita (PI), Aldeniza Altina Coelho dos Reis (PT), e Domingos dos Passos Barroso Amorim, respectivamente, com o objetivo de permanecer nos cargos até o julgamento...

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à Medida Cautelar (MC 2225), com pedido de liminar, “por perda de objeto”. A ação foi proposta pela prefeita e pelo vice-prefeito cassados de Nova Santa Rita (PI), Aldeniza Altina Coelho dos Reis (PT), e Domingos dos Passos Barroso Amorim, respectivamente, com o objetivo de permanecer nos cargos até o julgamento dos recursos pendentes.

Em decisão monocrática (individual) na Medida Cautelar (MC 2225), o ministro-relator diz que, na mesma data, negou seguimento a recurso (Agravo de Instrumento) interposto pelos dirigentes afastados contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou os mandatos. Com a apreciação do recurso, “a medida cautelar encontra-se prejudicada por perda de objeto”, afirma o ministro Arnaldo Versiani.

No acórdão, a Corte regional determina a cassação dos mandatos de prefeita e vice-prefeito, declara a prefeita cassada inelegível por três anos – a contar de 2004 -, e determina, ainda, a diplomação dos segundos colocados no pleito, Paulo Afonso da Silva Nunes (PTB), e Valdecir de Carvalho Araújo.

Liminar

Em julho deste ano, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, negou a liminar pedida na MC 2225, que resultaria na permanência da prefeita e do vice-prefeito nos cargos até o julgamento do mérito dos recursos pendentes de apreciação. Eleitos em 2004, eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por suposta compra de votos.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio considerou o fato de Aldeniza dos Reis e Domingos Amorim já terem sido afastados dos cargos e lembrou que o TSE tem se pronunciado no sentido de evitar “alternância” no poder. O presidente do TSE proferiu a decisão no recurso em substituição ao relator da matéria, ministro Caputo Bastos, em decorrência do período de recesso forense.

Medida Cautelar

Na Medida Cautelar, prefeita e vice-prefeito cassados alegam que o presidente do TRE do Piauí negou seguimento a Recurso Especial contra decisão daquele Plenário que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por Paulo Afonso Nunes e Valdecir Araújo, candidatos derrotados na eleição municipal de 2004.

A prefeita e o vice-prefeito impugnados no município piauiense de Nova Santa Rita sustentam que a cassação dos mandatos foi decidida com base em prova “exclusivamente testemunhal” de três pessoas, que declararam ter sido cooptadas a votar nos candidatos eleitos.

Alegam, na ação, que é “evidente a ausência de potencial influência dos fatos imputados no resultado do pleito”, o que, apesar de ser um requisito fundamental para a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, “não teria sido considerado pela Corte regional”.

Os recorrentes afirmam que o processo foi aprovado por “minoria absoluta” dos juízes integrantes daquele Tribunal regional, recebendo votos de “apenas três juízes contra dois”. Sustentam que o Regimento Interno do TRE piauiense estabelece que somente é permitida a cassação de diploma e impugnação de mandato eletivo com a aprovação da maioria absoluta dos membros. Em Plenário composto por sete integrantes, a maioria absoluta é de quatro votos.

Com essas alegações pediam, liminarmente, a suspensão dos efeitos da cassação imposta pelo TRE até o julgamento do mérito dos recursos pendentes de apreciação, assegurando-lhes o retorno ao normal exercício dos cargos.

Agravo

O TRE-PI deu parcial provimento ao recurso interposto por Aldeniza Altina Coelho dos Reis e Domingos dos Passos Barroso de Amorim contra a decisão de primeiro grau que julgou parcialmente procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra eles. O TRE-PI reformou a sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral na parte que aplica sanção de inelegibilidade ao candidato eleito como vice-prefeito.

Segundo o acórdão regional, “é desnecessária a composição plena e, também, a votação da maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional Eleitoral para o julgamento do recurso em ação impugnatória. Não se admitem, como fundamento da decisão, fatos apenas insinuados nos autos, tais como a alegada preparação dos eleitores depoentes pelos impugnantes, quando os mesmos não restaram provados”. “A decisão vergastada se fundamenta em todo o conjunto probatório, harmônico e consistente, sendo flagrante a potencialidade dos fatos descritos nos autos para influir no resultado das eleições”, acordam os juízes piauienses.

Em sua decisão no Agravo, o ministro Arnaldo Versiani destaca: “é uniforme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o exame de questões afetas ao mérito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por ocasião do juízo de admissibilidade recursal, não implica usurpação da competência do TSE. Por fim, importante ressaltar que a potencialidade restou comprovada na medida em que qualquer ilícito prático teria o condão de desequilibrar o resultado do pleito, dada a diferença de votos entre a candidata impugnada e o segundo colocado que foi de apenas cinco votos. (…)” .

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