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Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral

Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral

No cálculo do 13º salário proporcional, considera-se o trabalho em fração igual ou superior a quinze dias como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.

No cálculo do 13º salário proporcional, considera-se o trabalho em fração igual ou superior a quinze dias como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.

Assim, decidiu a 8ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso do reclamante para determinar o acréscimo de 1/12 do seu salário ao valor recebido a título de 13º salário de 2002, reconhecido em primeiro grau na proporção de 07/12 e acrescido agora para 08/12.

Acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, a Turma entendeu que como no caso, o juízo de primeiro grau reconheceu a data de admissão do reclamante em 17/05/2002, ele trabalhou quinze dias no mês de maio, considerando que esse mês tem 31 dias. Por isso, no cálculo do 13º, deve-se considerá-lo como mês integralmente trabalhado.

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