Alto valor de indenização deve coibir abusos contra consumidor
A moral do ser humano não pode ser abalada indevida e impunemente. Levando em consideração esse conceito, o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, julgou procedente a ação ajuizada por um ex-cliente da Itaucard Financeira S.A. que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros da Serasa.