O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que fosse cassada a liminar que suspendeu o decreto de desapropriação da Fazenda Macaé, em Andradina (SP). Com isso, permanece afastada a condição de propriedade improdutiva que não cumpre sua função social, necessária para a propositura da ação de desapropriação. A liminar tem validade até que seja julgada a ação declaratória que discute a produtividade da fazenda, pedindo a reavaliação do índice.
A liminar foi conseguida pela EJB Empreendimentos Agropecuários no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Antes de recorrer ao STJ, o Incra pediu a suspensão da liminar à presidência do TRF, mas não foi atendido. O decreto de desapropriação é de janeiro deste ano.
O instituto alega haver, na suspensão da liminar, risco de lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Afirma que é “manifesto o interesse público, uma vez que o imóvel foco já foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária”. Diz que seria impossível juridicamente impedir a propositura da ação de desapropriação e encerra argumentando que, caso o decreto expropriatório perca sua validade, todo o processo administrativo terá de ser refeito.
Para o ministro Barros Monteiro, não se trata de uma questão que ameace a ordem, segurança ou economia públicas. O presidente do STJ entendeu que, num pedido de suspensão de liminar, como no caso, não há espaço para debates acerca de questão de mérito (a controvérsia sobre a produtividade do imóvel), o que deve ser discutido em ação própria. O ministro também observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão que suspendeu a desapropriação.