O ministro José Delgado, relator do Recurso Especial Eleitoral (Respe 28395) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu novo pedido de Medida Cautelar (MC 2270), requerida pela defesa de Francisco Alves Tavares de Sá (DEM), prefeito de Verdejante (PE), para que sua cassação fosse suspensa até o julgamento dos Embargos opostos ao Respe.
Esta é a segunda vez que o prefeito requer a suspensão de sua cassação até o julgamento dos Embargos. Na primeira Medida Cautelar (MC 2267) requerida, o ministro a indeferiu porque não foi juntada aos autos procuração para o advogado que a subscreveu.
Para o relator, após o julgamento de mérito do Respe, os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora (plausibilidade jurídica e perigo na demora da decisão) reverteram-se em favor da parte contrária – Jose Adailton Monteiro da Silva, segundo colocado nas eleições municipais pela Coligação PT/PTB/PMDB/PPS/PSB/PC do B, razão pela qual revogou a medida liminar anteriormente concedida (MC 2222), não sendo plausível conceder nova cautelar.