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Concurso para auditor do TCE de São Paulo tem salário de R$ 18 mil

Concurso para auditor do TCE de São Paulo tem salário de R$ 18 mil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo abriu inscrições para preencher o cargo de auditor de contas com salário de R$ 18 mil. Podem participar os bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contáveis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração, com dez anos de atividade profissional. O candidato deve possuir mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos. No endereço www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas você era todas as informações, mas algumas adiantamos abaixo:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo abriu inscrições para preencher o cargo de auditor de contas com salário de R$ 18 mil. Podem participar os bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contáveis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração, com dez anos de atividade profissional. O candidato deve possuir mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos. No endereço www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas você era todas as informações, mas algumas adiantamos abaixo:

4. O cargo, o número de vagas e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo Nº Total de

Vagas Valor da Inscrição

Auditor do Tribunal de Contas 7 R$ 201,20

II. DO CARGO

1. As atribuições do Cargo de Auditor do Tribunal de Contas são regidas pela Lei Complementar n° 979, de 8 de

dezembro de 2005 e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis no site do Tribunal na Internet: www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

2. O Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições de judicatura, as de Juiz Estadual de Direito de última entrância.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. São requisitos para a investidura no cargo:

1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital.

1.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal nº 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

1.3 Possuir mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos.

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino.

1.5 Estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2

1.6 Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração:

1.6.1 os candidatos considerados habilitados na Prova Escrita (Fase II) deverão apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o anúncio dos resultados da Prova de Seleção (Fase I), documento que comprove formação acadêmica prevista neste Edital, conforme a Lei Complementar n° 979, de 08 de dezembro de 2005;

1.6.2 para a comprovação do Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração, o candidato deverá protocolar no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou em uma de suas Unidades , cujos endereços estão disponíveis no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Internet, cópia autenticada do Registro Geral e do Diploma, frente e verso. Este último poderá ser substituído por Certificado de Conclusão do Curso original, com menos de 24 (vinte quatro meses) de expedição.

1.6.3 A avaliação dos documentos enviados para comprovação da formação acadêmica, será de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a lista dos candidatos cuja inscrição foi indeferida será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sítios www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

1.7 Contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item 1.6 deste Capítulo.

1.8 Possuir idoneidade moral e reputação ilibada.

1.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Departamento de Perícia Médica do Estado, para o ato de posse.

2. Os requisitos mencionados nas alíneas anteriores serão comprovados no ato de posse.

3. O cumprimento da exigência previsto no item 1.8, deste Capítulo dependerá da apresentação:

a) de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

b) de folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos

últimos dez anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, com data atualizada;

4. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação.

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no período de 19/11 a 19/12/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá no período das inscrições:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ao valor de R$ 201,20 (duzentos e um reais e vinte centavos), a título de ressarcimento de despesas bancárias, com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (19/12/2007).

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 A partir de 26/12/2007, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.

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