seu conteúdo no nosso portal

Vereadores de Mossoró pedem que TSE declare nulidade de ato do TRE-RN

Vereadores de Mossoró pedem que TSE declare nulidade de ato do TRE-RN

Os suplentes de vereador Gideon Ismaias Pereira da Silva (PSL) e Ricardo Luiz de Lima (PPS) ajuizaram Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos quais pleiteiam a declaração de nulidade de ato praticado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, em Mossoró (RN) que aplicou multa aos suplentes, e à respectiva coligação, por ofensa ao artigo 18 da Resolução TSE 21610/2004 que regula a utilização de outdoors.

Os suplentes de vereador Gideon Ismaias Pereira da Silva (PSL) e Ricardo Luiz de Lima (PPS) ajuizaram Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos quais pleiteiam a declaração de nulidade de ato praticado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, em Mossoró (RN) que aplicou multa aos suplentes, e à respectiva coligação, por ofensa ao artigo 18 da Resolução TSE 21610/2004 que regula a utilização de outdoors.

Os suplentes afirmam que, juntamente com outros oito candidatos a vereador, foram incluídos no processo de forma errônea, quando o advogado da Coligação “Força do Povo” a qual pertenciam, foi intimado pelo juízo eleitoral de Mossoró e apresentou defesa em nome dos mesmos sem, no entanto, ter poderes para representá-los, já que nenhum deles outorgou procuração para o advogado da coligação. Dessa forma, não tinha poderes para apresentar defesa em nome de Gideon e Ricardo, quando requereu a reunião dos processos contra todos os candidatos, afirma a defesa dos suplentes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), não acolhendo as razões dos candidatos, pronunciou-se no sentido de que “a multa deve ser aplicada de forma solidária ao candidato e à coligação a que pertence”, razão do presente recurso ao TSE.

Os suplentes alegam que a ausência de citação para responder à representação violou os direitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, além de infringir o Código de Processo Civil e a Lei das Eleições que exigem a notificação dos acusados. A defesa de Gideon e Ricardo afirma existir farta jurisprudência que admite a argüição de ausência de citação para que se restabeleça a regularidade jurídica do processo, requerendo que o TSE declare a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação, ou a inexistência da ação originária, bem como da condenação imposta a seus clientes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico