Um supermercado localizado no município de Teófilo Otoni (MG) assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a adaptar sua estrutura às normas de segurança e saúde do trabalho, bem como publicar em seu encarte de ofertas informes educativos referentes à legislação trabalhista.
De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Renato Silva Baptista, a empresa possui cerca de 300 empregados e durante a investigação apresentou uma série de irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como a instalação de fornos em locais inadequados e manutenção insegura de dispositivos de abertura de câmaras frigoríficas do açougue e depósito de materiais.
Uma das obrigações assumidas pela empresa é publicar no encarte de ofertas do supermercado, pelo menos uma vez por mês, informativos educativos sobre os direitos trabalhistas. “Entendo ser extremamente importante a inclusão da referida cláusula no TAC, na medida em que ela funciona como um canal de prevenção, educação e conscientização para os empregados, empregadores e toda a sociedade”,ressaltou o procurador.
Pelo acordo, a empresa também se comprometeu a manter as escadas fixas em perfeito estado de conservação, cumprir todas as disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho, instalar armários individuais nos vestiários, oferecer um local adequado para as refeições, manter os extintores de incêndio mais acessíveis, entre outras obrigações.
A empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$10 mil, caso descumpra as obrigações assumidas. Se aplicado, o valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Atuação em defesa dos benefícios trabalhistas
Em acordo firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Teófilo Otoni, a Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni (Acito) se comprometeu a assinar a carteira de trabalho de todos os contratados, além de efetuar o pagamento de salários de todos os empregados até o 5º dia útil do mês.
O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPT e, caso descumpra as obrigações, a Acito deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil, por infração constatada, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. Se recolhida, a multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).