O Projeto de Lei 1666/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), exige que o representante do empregador em causas na Justiça do Trabalho seja funcionário da empresa. Segundo Eliene Lima, a medida visa coibir a formação da “indústria de prepostos” – os representantes processuais profissionais, cuja única atribuição é representar o empregador em juízo.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) permite a substituição do empregador pelo gerente ou por qualquer outro representante que tenha conhecimento do fato em questão. O autor da proposta lembra que o Tribunal Superior do Trabalho adotou orientação jurisprudencial de que o representante seja, obrigatoriamente, empregado da empresa. “No entanto, ainda existem opiniões divergentes, tanto na doutrina quanto na jurisprudência”, alerta Eliene Lima. A alteração, continua, impedirá interpretações conflitantes ao determinar que “a substituição processual do empregador dar-se-á unicamente por um respectivo empregado”.
De acordo com o projeto, quando a empresa integrar um grupo econômico, o representante poderá ser empregado de qualquer das unidades que componham o grupo. Se a empresa, ainda que legalmente ativa, comprovar que não possui empregado na ocasião da audiência, qualquer outra pessoa poderá ser instituída como representante.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.