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CNJ recua e suspende todos os pagamentos extras a juízes federais

CNJ recua e suspende todos os pagamentos extras a juízes federais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem a suspensão de "todo e qualquer pagamento" de verba extra a juízes federais, trabalhistas e militares até que o Supremo Tribunal Federal julgue ação popular que contesta a legalidade. A decisão é um recuo em relação a uma deliberação do próprio CNJ, de setembro, que reconheceu o direito dos cerca de 6.000 juízes da União a receber verba acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24.500, para compensar diferença relativa ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem a suspensão de “todo e qualquer pagamento” de verba extra a juízes federais, trabalhistas e militares até que o Supremo Tribunal Federal julgue ação popular que contesta a legalidade. A decisão é um recuo em relação a uma deliberação do próprio CNJ, de setembro, que reconheceu o direito dos cerca de 6.000 juízes da União a receber verba acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24.500, para compensar diferença relativa ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006.

O Conselho Nacional de Justiça determinou aos tribunais da União que suspendam o pagamento das diferenças salariais, destinado a cerca de 6 mil juízes, até que seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ação popular ajuizada contra esta decisão. Em setembro deste ano, o CNJ autorizou, atendendo ao Pedido de Providência nº 1069, o repasse das parcelas relativas ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006.

Em acolhimento às propostas dos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke, o plenário também determinou que os tribunais da União sustem qualquer outro pagamento de retroativos de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores em decisões administrativas. A exceção é reservada a ações já apreciadas e autorizadas pelo STF e CNJ.

Foi estabelecido ainda que os tribunais remetam ao CNJ, no prazo de 15 dias, a relação de todo passivo pendente de pagamento, decorrente de suas decisões, para a devida apreciação da legalidade das verbas efetivamente devidas.

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