O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8335) questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente investigação contra o prefeito e o vice de Dom Basílio (BA), Alfredo Machado Matias e Miguel Joaquim de Lima, reeleitos pelo PFL. Ambos eram acusados de compra de votos, abuso de autoridade, uso da máquina pública municipal e por terem colocado o nome do prefeito ao hospital da cidade.
O TRE da Bahia considerou que não havia provas contra os dois políticos, ao julgar, simultaneamente, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Agora é Hora de Vencer e Ação de Impugnação de Mandato (AIME), proposta pelo também candidato a prefeito Roberval de Cássia Meire (PTB). Tanto a coligação como o candidato recorreram da decisão junto ao TRE, mas o recurso não foi admitido. Em seguida, interpuseram agravo de instrumento junto ao TSE.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro concordou com acórdão do TRE-BA, que negou seguimento ao recurso por fragilidade de fundamentação nas acusações de capitação ilícita de sufrágio e por não caracterizar como abuso de autoridade, a denúncia de alteração irregular do nome de hospital público. O TRE assinalou ainda que o nome do candidato a prefeito na fachada do hospital havia sido retirado no período das eleições, não interferindo assim, no resultado.
O ministro Marcelo Ribeiro assinalou ainda que a aceitação do agravo interposto por Roberval de Cássia Meira e a Coligação Agora é Hora de Vencer implicaria em reexame das provas e fatos, o que não é admitido por meio de agravo de instrumento.