seu conteúdo no nosso portal

TSE nega recurso contra prefeito acusado de colocar o próprio nome em hospital público durante campanha

TSE nega recurso contra prefeito acusado de colocar o próprio nome em hospital público durante campanha

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8335) questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente investigação contra o prefeito e o vice de Dom Basílio (BA), Alfredo Machado Matias e Miguel Joaquim de Lima, reeleitos pelo PFL.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8335) questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente investigação contra o prefeito e o vice de Dom Basílio (BA), Alfredo Machado Matias e Miguel Joaquim de Lima, reeleitos pelo PFL. Ambos eram acusados de compra de votos, abuso de autoridade, uso da máquina pública municipal e por terem colocado o nome do prefeito ao hospital da cidade.

O TRE da Bahia considerou que não havia provas contra os dois políticos, ao julgar, simultaneamente, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Agora é Hora de Vencer e Ação de Impugnação de Mandato (AIME), proposta pelo também candidato a prefeito Roberval de Cássia Meire (PTB). Tanto a coligação como o candidato recorreram da decisão junto ao TRE, mas o recurso não foi admitido. Em seguida, interpuseram agravo de instrumento junto ao TSE.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro concordou com acórdão do TRE-BA, que negou seguimento ao recurso por fragilidade de fundamentação nas acusações de capitação ilícita de sufrágio e por não caracterizar como abuso de autoridade, a denúncia de alteração irregular do nome de hospital público. O TRE assinalou ainda que o nome do candidato a prefeito na fachada do hospital havia sido retirado no período das eleições, não interferindo assim, no resultado.

O ministro Marcelo Ribeiro assinalou ainda que a aceitação do agravo interposto por Roberval de Cássia Meira e a Coligação Agora é Hora de Vencer implicaria em reexame das provas e fatos, o que não é admitido por meio de agravo de instrumento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico