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União acusa justiça trabalhista gaúcha de desrespeitar decisão do Supremo

União acusa justiça trabalhista gaúcha de desrespeitar decisão do Supremo

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5665) proposta pela União a fim de questionar ato do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS. Na execução trabalhista movida por Antônio Roberto Vieira Rieffel contra a Rede Ferroviária Federal S.A. (sucedida pela União nos termos da Lei 11.483/07), a justiça trabalhista gaúcha deixou de receber recursos da União, uma vez que, segundo o juiz, seriam intempestivos.

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5665) proposta pela União a fim de questionar ato do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS. Na execução trabalhista movida por Antônio Roberto Vieira Rieffel contra a Rede Ferroviária Federal S.A. (sucedida pela União nos termos da Lei 11.483/07), a justiça trabalhista gaúcha deixou de receber recursos da União, uma vez que, segundo o juiz, seriam intempestivos.

A União afirma que tal decisão do juízo gaúcho desrespeita determinação do STF no julgamento liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11. No julgamento da ADC, a Corte suspendeu o andamento de todos os processos que discutiam a constitucionalidade do artigo 1º – B, da Lei 9.494/97. Esse dispositivo passou a estabelecer prazo de 30 dias para a oposição de recurso de embargos à execução, ou seja, para que a União recorra quando for condenada a pagar valores devidos à parte contrária. A justiça do Trabalho na capital gaúcha, no ato questionado, considerou o prazo anterior, que era de cinco dias.

A União requer a imediata suspensão da execução trabalhista que tramita na justiça gaúcha e o recebimento dos embargos. O relator do caso é o ministro Menezes Direito.

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