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Justiça anula contratos de financiamento agrícola

Justiça anula contratos de financiamento agrícola

O juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Netto, proferiu sentença condenatória contra o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil, anulando os contratos de financiamento nominados Crédito Rural, o que diretamente impede as instituições financeiras de executarem os produtores rurais devedores. O juiz entendeu que os bancos deixaram de observar a assistência técnica obrigatória, não formalizaram o seguro rural e quando dos processos de execução, não forneceram os extratos das contas vinculadas onde deveriam constar os históricos de movimentação dos referidos empréstimos creditados.

O juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Netto, proferiu sentença condenatória contra o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil, anulando os contratos de financiamento nominados Crédito Rural, o que diretamente impede as instituições financeiras de executarem os produtores rurais devedores. O juiz entendeu que os bancos deixaram de observar a assistência técnica obrigatória, não formalizaram o seguro rural e quando dos processos de execução, não forneceram os extratos das contas vinculadas onde deveriam constar os históricos de movimentação dos referidos empréstimos creditados.

A sentença judicial foi encaminhada à Secretaria da 3ª Vara Cível no Fórum Clóvis Beviláqua e será publicada no Diário da Justiça dentro de 15 dias. A partir da data da publicação os bancos têm 15 dias para impetrar recurso.

A Ação Civil Coletiva, que resultou na anulação dos contratos, teve como autores o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e a Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural (Andar). O presidente da entidade, o advogado Luiz Otávio Brígido Memória, acredita que, mesmo que os bancos recorram da decisão, isso não surtirá efeitos devido à fundamentação da sentença.

Alerta aos produtores

Luiz Memória esclarece que os produtores rurais não devem assinar contratos de refinanciamento das dívidas até o dia 31 de dezembro deste ano, pois prevalecendo a decisão judicial, os contratos de Crédito Rural, automaticamente, deixarão de existir e, conseqüentemente, as dívidas contraídas pelos produtores.

Ele também citou situações como o caso de uma viúva que, com lágrimas nos olhos, contou que o marido não resistiu à pressão da cobrança bancária e se matou ingerindo herbicida, e outro produtor rural que foi preso por não pagar a dívida.

O advogado da Andar, Arthur Rossi explica que “tendo-se em vista que a sistemática de aplicação do Crédito Rural está errada – contrária à Lei – é imperiosa a ampla divulgação da conquista, para que os produtores rurais lesados possam se informar como deverão proceder, defendendo-se dos abusos cometidos pelos Bancos e, assim, promover a necessária alteração na já falada aplicação do Crédito Rural, qual seja, o desenvolvimento sócio-econômica do campo, em primeiro plano, e, secundariamente, o de toda a sociedade. Enquanto todos correm na contramão das revisões judiciais dos contratos ou das repetidas e ineficazes renegociações, a saída, em verdade, é a efetiva mudança da aplicação do Crédito Rural”.

Os advogados recomendam que os produtores rurais em dívida procurem a Andar.

As assessorias dos bancos informaram que ainda não foram notificadas oficialmente e que vão aguardar ter conhecimento do teor das sentenças para se pronunciarem. Casos de dívida do Crédito Rural já chegaram a ser objeto de questão no Superior Tribunal de Justiça.

Mais informações:

Associação Nacional de Amapro Jurídico ao Produtor (Andar)

(85) 3252.4329 / 8899.6502

3476.9199 / 9985.6100

Rua Coronel Ferraz, 72, Centro

Amaury Cândido DN

Repórter

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