O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou no Supremo Tribunal Federal pedido de habeas corpus nº 93136, com pedido de liminar, em favor dos advogados constituídos por clientes presos durante a Operação Jaleco Branco, deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de prender acusados de envolvimento em fraude de licitações públicas na Bahia. Os advogados, segundo a OAB, sofrem constrangimento ilegal decorrente de ato da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, que negou aos profissionais da advocacia devidamente constituídos acesso aos autos do Inquérito 561/BA, por meio do qual seus clientes são investigados.
“Este é mais um caso em que o magistrado impede que os advogados do investigado tenham acesso aos autos do inquérito policial gravado pelo sigilo. Afirma-se, dentre outros fundamentos, que a simples vista dos autos comprometeria as investigações, bem como por não estarem concluídas as diligências determinadas pela Eminente Relatora”, afirma o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, que assinou o pedido de habeas corpus em nome do Conselho Federal da OAB.
Para negar o acesso dos advogados ao referido Inquérito, a ministra argumentou que as prisões e diligências da Operação não teriam ainda sido concluídas, justificativa prontamente rechaçada pela entidade máxima da advocacia. “O que se pretende é, tão-somente, conhecer os fundamentos, legais ou não, das prisões impostas e das diligências deferidas nos autos do referido inquérito, vale dizer, não se pretende acompanhar as diligências em curso, ou impedir sua consumação”.
A operação da PF foi deflagrada às 8h dessa quinta-feira e os investigados permanecem presos com base em decretos de prisão cujo teor é desconhecido tanto por eles quanto por seus advogados. Tal fato, ainda conforme avaliação da OAB, configura violação ao status libertatis dos investigados e afronta expressa disposição da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
“O que está em jogo é a possibilidade de o advogado, na qualidade de mandatário de pessoa investigada em procedimento policial, tomar conhecimento dos fatos e das provas carreadas nos autos, seja para adotar as providências judiciais cabíveis, seja para orientar o cidadão, que inclusive poderá exercer o direito de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII), aliás conforme reconhecido no precedente pretoriano”.
Com base nessas alegações, o Conselho Federal da OAB pede a concessão da liminar para permitir que os advogados tenham acesso ao Inquérito 561/BA, em tramitação no STJ, e possam obter cópias reprográficas do mesmo para que os investigados tenham resguardadas as suas garantias constitucionais.