Pedido feito por R.A.S. para cumprir pena de reclusão em regime inicial fechado foi arquivado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Habeas Corpus (HC) 92597 foi impetrado com pedido de liminar pela defesa, em favor do condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado após ser preso em flagrante delito por porte ilegal de arma.
O HC contestava o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado habeas impetrado naquela Corte em 26 de fevereiro deste ano, com pedido semelhante ao pleiteado no Supremo. Segundo a defesa, o juiz de primeira instância que condenou R.A.S. agravou a pena sob alegação de que ele possuía maus antecedentes.
O relator, ministro Cezar Peluso, afirmou que o STJ já concedeu a ordem no Habeas Corpus 77414, motivo pelo qual julgou prejudicado o pedido apresentado ao STF.