Responsáveis pela fiscalização detalhada da aplicação dos recursos públicos, dois conselheiros e um auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) têm reforçado a aposentadoria conquistada em anos de serviço público com o salário da ativa. A medida garante a cada um deles uma renda mensal superior a R$ 30 mil. O acumulação dos dois contracheques é permitida. O problema, nesse caso, é o desrespeito ao teto salarial a que os servidores públicos dos três poderes estão submetidos.
No Distrito Federal, nenhum servidor público do Executivo e Legislativo pode receber salário maior que R$ 22,5 mil, valor correspondente ao subsídio dos desembargadores. Quem conquistou vantagens pessoais e conseguiu extrapolar esse valor sofre um corte no próprio contracheque. No Poder Judiciário, que é vinculado à União, a regra é um pouco diferente. Vale o teto federal, equivalente aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 24,5 mil. No caso dos conselheiros do TCDF, há uma vertente jurídica que lhes garante esse mesmo limite salarial, já que seus vencimentos são equiparados aos dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Mas os conselheiros Marli Vinhadeli e Jorge Caetano e o auditor José Roberto de Paiva Martins ganham mais do que os demais servidores e agentes públicos. Além de integrar a corte do Tribunal de Contas, Vinhadeli recebe aposentadoria como servidora inativa do próprio órgão. Jorge Caetano também não abriu mão do que recebia como funcionário do Ministério da Fazenda. E Paiva Martins, que também vota no plenário, é remunerado como aposentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os três deixaram a administração pública antes da emenda constitucional 20/98 — que proibiu a acumulação de proventos da ativa com aposentadoria — e conquistaram o direito de manter a vantagem. Mas a soma dos dois contracheques de cada um deles ultrapassa o limite de R$ 24,5 mil.
A assessoria de imprensa do TCDF informou que os dois conselheiros e o auditor não comentariam o assunto. O presidente do TCDF, Paulo César Ávila e Silva, defendeu a manutenção dos subsídios dos colegas, mesmo com o pagamento referente à atividade anterior. “Não há ilegalidade porque eles recebem por fontes diferentes. Se estiverem recebendo até R$ 49 mil estarão dentro da lei”, diz Ávila. O próprio presidente do TCDF não pôde acumular o contracheque da função anterior como consultor-jurídico do governo e o salário de conselheiro. Em sessão do TCDF, ele anunciou em julho de 2002 que abdicaria da aposentadoria de R$ 9,9 mil no Executivo, para ficar apenas com o subsídio de conselheiro. Na ocasião, ele devolveu cerca de R$ 80 mil aos cofres públicos.
Emenda
Além da Constituição que proíbe o pagamento de valores acima do teto, a Câmara Legislativa aprovou em 2006 uma emenda à Lei Orgânica do DF que disciplinou o assunto no âmbito do Distrito Federal. A medida entrou em vigor em julho do ano passado. O texto aprovado pelos deputados distritais estabelece que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. Apenas os próprios deputados distritais, que têm subsídios calculados com base nos contracheques dos deputados federais, não estão listados.
Com base nessa emenda — a 46/06 —, a Procuradoria-geral do Distrito Federal preparou um parecer técnico sobre o assunto. Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral do DF, Túlio Arantes, e pelo procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal, Antonio Carlos Alencar Carvalho, a acumulação dos contracheques não pode ser superior ao teto constitucional. “A remuneração, o subsídio, os proventos, as pensões, ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, não poderão ultrapassar os subsídios dos ministros do STF, aplicando-se nos Estados, DF e municípios ali estabelecidos”, diz o parecer, endossado pelo governador José Roberto Arruda (DEM), que decidiu aplicá-lo também a todos os servidores de empresas públicas, policiais civis e militares. Uma grande dificuldade, no entanto, é impedir a acumulação quando o servidor recebe por fontes diferentes.