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Ministério Público recorre contra lei que prioriza precatório

Ministério Público recorre contra lei que prioriza precatório

O Ministério Público Estadual vai tentar anular a prioridade para o pagamento de precatórios alimentares aos idosos a partir de 65 anos de idade, conforme prevê a Lei 17.113, que está em vigor desde o dia 5 deste mês em Minas. Na próxima semana, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público vai fazer uma representação ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, alegando que a lei tem «vícios de inconstitucionalidade».

O Ministério Público Estadual vai tentar anular a prioridade para o pagamento de precatórios alimentares aos idosos a partir de 65 anos de idade, conforme prevê a Lei 17.113, que está em vigor desde o dia 5 deste mês em Minas. Na próxima semana, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público vai fazer uma representação ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, alegando que a lei tem «vícios de inconstitucionalidade».

Ontem, o coordenador da Promotoria, promotor Eduardo Nepomuceno, confirmou a representação. Adiantou que vai solicitar ao procurador Antônio Fernando de Souza para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.

Eduardo Nepomuceno disse que o artigo 100 da Constituição Federal disciplina a preferência para o pagamento de precatórios e que uma lei estadual não pode alterar essa sistemática. A alteração, segundo ele, só pode ser feita através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 17.113, originária do projeto de lei 1.182, de autoria do governador Aécio Neves, altera a Lei 14.699, de 6 de agosto de 2003 que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário.

A alteração incluiu na Lei 14.699 o artigo 10-a com a seguinte redação: «Os precatórios de natureza alimentar em atraso cujos credores originários tenham idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade e preferência para pagamento pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual». Até ontem, a Assessoria de Precatórios (Asprec) do Tribunal de Justiça não tinha pago nenhum precatório a idoso com base na lei 17.113. Nos próximos dias, o presidente do Tribunal, desembargador Orlando Adão de Carvalho, vai realizar uma reunião para tratar da questão.

De acordo com dados da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça, em apenas 15 dias (de 3 a 18 de dezembro) serão realizadas 61 audiências para conciliação de pagamentos de precatórios. Das 61 audiências, 11 têm como devedor o Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

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