O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou por unanimidade, na sessão plenária de sexta-feira (23), o mandato do deputado estadual licenciado Gilmar Fabris, do DEM.
O relator do caso disse em seu voto que há “comprovação inabalável” dando conta da compra de votos praticada pelos partidários de Fabris, opinião seguida por todos os juízes membros do TRE-MT.
A representação por compra de votos, fundamentada no art 41-A da lei 9.504/97, foi iniciada no município de Poxoréu, através de denúncia encaminhada ao cartório eleitoral. A denúncia deu origem a um mandado de busca e apreensão na residência de Sandra Soares Silva. Na ação, determinada pelo juiz eleitoral de Poxoréu, foi apreendida uma caderneta com nomes e local de votação de 99 eleitores, principal prova citada pelos membros do pleno.
Além de perder o mandato, Gilmar Fábris deverá pagar multa de mil UFIRs, pena também aplicada à correligionária de Fábris, Sandra Silva.