A Juíza Federal Vanessa de Lazzari Hoffmann, da 2ª Vara Federal de Cascavel, condenou o Estado do Paraná e a União Federal a fornecer, mensalmente, de forma gratuita, uma caixa de 440 mg do medicamento Herceptin (trastuzumab) à autora E.L.S.A.L, utilizado para o tratamento de câncer de mama em pacientes com super expressão da proteína HER-2/neu, o que classifica o tumor como extremamente agressivo e de prognóstico ruim, colocando em risco a sua vida.
Cada caixa do Herceptin tem custo de R$ 10.758,14. O medicamento, que é utilizado em complemento à quimioterapia e reduz a progressão do tumor, deve ser fornecido enquanto for necessário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O remédio deve ser fornecido pelo Estado e reembolsado pela União. O inteiro teor da sentença pode ser consultado nos autos nº 2006.70.05.004519-6.