Comprador de cachorro de raça, que não exige o pedigree do animal, não pode reclamar indenização por suposta propaganda enganosa. Conforme a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, o documento é necessário para comprovação da linhagem e da genealogia do animal de raça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (26/11).
O autor da ação relatou ter comprado um cachorro supostamente da raça Buldogue Francês e, posteriormente, constatou tratar-se de cão sem raça definida. O demandante recorreu da decisão do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. Sustentou ter sido vítima de propaganda enganosa.
Na avaliação do relator, Juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, a decisão atacada merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Adota-se o art. 46 da Lei 9.099/95, segundo o qual “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. “Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”, destacou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator, a Juíza Mylene Maria Michel e o Juiz Eduardo Kraemer.