A 3ª Turma do TRF da 1ª Região negou, ontem, 27 de novembro, por maioria, ordem de habeas corpus aos pilotos do Jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Eles pediam para serem interrogados no próprio país de origem, os Estados Unidos da América.
Os pilotos norte-americanos comandavam o jato Legay no dia 29 de setembro de 2006. O jato Legacy se chocou com o Boeing da Gol que fazia o vôo 1907, de Manaus a Brasília. O Legacy saíra de São José dos Campos (SP), em direção a Manaus. Depois da colisão com o jato, o Boeing da Gol caiu perto de uma fazenda no Norte do estado de Mato Grosso.
O magistrado Cândido Ribeiro do TRF esclareceu que em sessão de julgamento do dia 5 de dezembro de 2006, a mesma Turma julgadora, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, havia concedido ordem de habeas corpus com pedido de devolução dos passaportes dos pilotos norte-americanos, mas com a condição expressa de que comparecessem a todos os atos do processo. Assim, puderam, naquela ocasião, retornar ao país de origem, enquanto aguardam o processamento da ação penal aqui no Brasil.
Dessa forma, explicou o relator, Desembargador Federal Cândido Ribeiro,estabelecida a condição, não é razoável que o juízo processante da ação penal tenha que se deslocar a outro país para que os pilotos sejam ouvidos, tampouco por carta rogatória, conforme solicitado nos autos.