A Segunda Turma do TRF da 2ª Região assegurou a um trabalhador o direito a ter convertido o tempo de serviço que prestou em condições especiais para tempo comum, o que possibilita a sua aposentadoria. A decisão da Turma confirma sentença de 1º grau que já havia reconhecido o direito do ex-funcionário da Eternit S/A e da Turismo Transmil Ltda.
Segundo laudos juntados ao processo, ele trabalhara na Eternit entre 1972 e 1981 como servente, moldador e supervisor de produção, ficando exposto a poeira de arbestos (amianto) e a ruídos contínuos. Já na companhia de transporte rodoviário ele exerceu a função de cobrador de ônibus, de 1969 a 1971, atividade na qual ficava exposto a poeira, ruídos e poluição sonora. Apesar disso, o trabalhador teve seu pedido administrativo de aposentadoria negado pelo INSS. Para a autarquia, não estava caracterizado que ele tivesse, nos períodos mencionados, sido submetido de forma continua a agentes nocivos à saúde. Por conta disso, o trabalhador ajuizou a ação na Justiça Federal.
O juiz federal convocado Marco Falcão Critsinelis, relator do processo no TRF, votou no sentido da manutenção da decisão de 1ª instância, considerando o amparo legal para a conversão dos períodos trabalhados em condições especiais, cujos documentos comprobatórios foram trazidos pelo autor da causa.