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Florianópolis: concreteira não consegue liminar para suspender embargo do Ibama

Florianópolis: concreteira não consegue liminar para suspender embargo do Ibama

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da concreteira Engemix S/A, para que fosse suspenso o embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra as atividades da empresa.

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da concreteira Engemix S/A, para que fosse suspenso o embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra as atividades da empresa. O juiz da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, em decisão proferida ontem (27/11/2007), considerou que a empresa não cumpriu o prazo, estabelecido pelo Ibama, para regularização da situação. A empresa havia sido embargada em novembro, mas obteve uma liminar para funcionar enquanto ainda tivesse prazo para apresentar a licença.

Na decisão, o juiz explica que, quando a liminar foi concedida, “era evidente que o Ibama, em que pese a inexistência de licença concedida pela Fatma [Fundação do Meio Ambiente], havida deferido à autora [a Engemix] um prazo para regularizar a sua situação ambiental”. Segundo o magistrado, o prazo concedido havia criado um direito para a empresa. “Neste caso é diferente, visto que o prazo já fluiu e a licença da Fatma efetivamente não foi emitida”, entendeu Schattschneider.

Em 6 de novembro, o Ibama expediu o auto de embargo, estipulando prazo para que a empresa promovesse adequações em suas instalações e apresentasse, entre outros documentos, licença de operação emitida pela Fatma. O órgão estadual, entretanto, não emitiu a licença, solicitando a concordância prévia do Ibama, em função da situação da empresa em relação à Estação Ecológica de Carijós.

A empresa requereu, também, que fosse determinado prazo para término do processo de licenciamento, mas não foi atendida. “O alegado atraso na conclusão do procedimento, aparentemente, não decorre exclusivamente de ato que se possa imputar à Fatma, visto que documentos exigidos da autora em 15-8-2007 tão-só foram entregues em 12-11-2007”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

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