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Justiça de Campo Bom bloqueia bens de 25 pessoas, incluindo Vereadores

Justiça de Campo Bom bloqueia bens de 25 pessoas, incluindo Vereadores

A Juíza Cíntia Burhalde Mua atendeu ontem (27/11) pedido liminar do Ministério Público e declarou a indisponibilidade dos bens de 25 pessoas ligadas à Câmara do Município de Campo Bom.

A Juíza Cíntia Burhalde Mua atendeu ontem (27/11) pedido liminar do Ministério Público e declarou a indisponibilidade dos bens de 25 pessoas ligadas à Câmara do Município de Campo Bom. Entre elas, funcionários, assessores, advogados e empresários e Vereadores da Câmara local. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa cumulada com pedido de reparação ao patrimônio público tramita na 2ª Vara da Comarca.

“O número de fatos descritos na inaugural demonstra que a soma do prejuízo aos cofres públicos desponta relevante”, avaliou a magistrada em sua decisão. Explicou que o objetivo é assegurar o integral ressarcimento de dano ao erário ou a restituição do acréscimo patrimonial resultado do enriquecimento ilícito, se a ação for julgada procedente.

Afastamento

Em relação ao afastamento dos cargos, a Juíza entendeu “não ser a medida imprescindível à instrução processual”. Considerou que os réus representam 70% da composição atual da Câmara Municipal. “É por demais imperiosa a cautela, pena de desguarnecer a população campobonense de sua representação legítima, haurida das urnas.”

Foi declarada a indisponibilidade dos bens de Milton Alceu Wust, Nelson dos Santos de Moraes, Maria Marlene Bett, Francisco dos Santos Silva, Joceli de Almeida Fragoso, José Alfredo Orth, Alexandre Olavo Hoffmeister, Selmiro Mareco, Ademilso Isnar Hessler, Luir Lorl Klein, Alexandre Roberto Pozenato, Deoclésio Schuetz, Paulo Roberto Espíndola Meirelles, Tania Maria Kunzler, Lairdo Scherer, Samuel dos Santos, Anilda Maria Jaeger, Gilmar Schacht, Marcelo de Oliveira, João Carlos Maciel dos Santos, Rosania Burnier de Souza, Laerte Frederico Brochier, Alexandre Luiz Hoffmeister, Mauro Sergio Moraes dos Santos, Gamaliel Marques Pacheco.

Os réus estão sendo notificados para que se manifestem no prazo de 15 dias.

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