Em sessão realizada na tarde de ontem (27/11), sob relatoria do desembargador Irineu João da Silva, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rosinei Ferrari, acusado pelo segundo acidente na BR-282, entre os municípios de Maravilha e Descanso, no Oeste do Estado, no dia 09 de outubro. O Ministério Público denunciou o caminhoneiro por homicídio doloso eventual de 16 pessoas, dano ao patrimônio público e lesões corporais em 62 pessoas. Segundo o MP, mesmo sem intenção de matar, o motorista assumiu o risco por usar um veículo com os freios em más condições. A decisão da Câmara foi unânime.