seu conteúdo no nosso portal

Dispensa por justa causa exige comprovação de cinco pressupostos

Dispensa por justa causa exige comprovação de cinco pressupostos

O ato de improbidade é a mais grave falta que pode ser imputada ao empregado. Por isso, a dispensa por justa causa sob a alegação de improbidade requer prova clara, objetiva e segura, já que essa falta costuma marcar a vida funcional do empregado, além de lhe retirar direitos rescisórios fundamentais.

O ato de improbidade é a mais grave falta que pode ser imputada ao empregado. Por isso, a dispensa por justa causa sob a alegação de improbidade requer prova clara, objetiva e segura, já que essa falta costuma marcar a vida funcional do empregado, além de lhe retirar direitos rescisórios fundamentais. É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, ao negar provimento a recurso ordinário de uma empresa que protestava contra a reversão da justa causa aplicada a uma empregada.

A empresa alegava que a empregada foi dispensada por justa causa porque praticou ato de improbidade ao realizar o desbloqueio de um cartão de crédito sem observar os procedimentos prévios necessários, ocasionando prejuízos da ordem de R$10.000,00, uma vez que o solicitante do desbloqueio era um fraudador. A acusação era de houve má-fé por parte da reclamante na transação.

O desembargador, no entanto, frisou que a aplicação da penalidade máxima requer que o empregador comprove a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. “A dispensa por justa causa deve levar em conta o contexto da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, considerando-se o grau de capacidade e de discernimento do empregado, além das circunstâncias de meio, tais como os valores e hábitos sociais, a profissão do indivíduo e as características do seu ambiente de trabalho” – salientou.

No caso, as provas não foram suficientes para caracterizar a falta grave da reclamante: “o ato de improbidade pressupõe a comprovação de uma prática efetivamente maliciosa, exclusiva do empregado, realizada com a clara intenção de se locupletar do patrimônio do empregador” – ressaltou o desembargador, acrescentando que o mais provável é que a empregada apenas tenha cometido um descuido que trouxe prejuízos à empregadora. Isso é que ficou claro pelas falas das testemunhas.

Assim, a Turma entendeu que a pena aplicada foi desproporcional à falta cometida, já que não comprovada a improbidade, mas apenas um erro ou desatenção. Por isso foi mantida a decisão de 1º grau, que afastou a justa causa, condenando à ré ao cumprimento das obrigações típicas da dispensa imotivada.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico