seu conteúdo no nosso portal

Réu em 11 ações da Operação Dilúvio será interrogado em Curitiba

Réu em 11 ações da Operação Dilúvio será interrogado em Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau arquivou (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 93155, impetrado pela defesa de Marco Antônio Mansur Filho. Ele responde a 11 ações penais relacionadas à Operação Dilúvio, deflagrada pela Polícia Federal em Curitiba.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau arquivou (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 93155, impetrado pela defesa de Marco Antônio Mansur Filho. Ele responde a 11 ações penais relacionadas à Operação Dilúvio, deflagrada pela Polícia Federal em Curitiba.

A PF investigou suposta quadrilha composta por 23 empresas acusadas de cometer irregularidades fiscais e criminais, multadas pela Receita Federal em cerca de R$ 1 bilhão.

No HC, Marco Mansur Filho pedia para ser interrogado pela Justiça de São Paulo, mediante expedição de carta precatória, uma vez que reside na capital paulista e o processo tramita em Curitiba.

Com base na Súmula 691, o ministro Eros Grau afirma em sua decisão que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, também em “habeas corpus” requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Eros Grau observou em sua decisão que o juiz federal de Curitiba, ao negar o pedido de cartas precatórias e, com isso, realizar os interrogatórios na capital paranaense, “o fez com fundamentação convincente, demonstrando a necessidade da presença do paciente [acusado] e de sua capacidade de arcar com os custos dos deslocamentos”.

Segundo o ministro, há ainda a informação de que o Tribunal de Justiça da 4ª Região já teria julgado o mérito do habeas corpus, “o que, se confirmado, pode levar à prejudicialidade da impetração feita no Superior Tribunal de Justiça [que ainda não julgou o mérito do HC]”. Assim, o ministro negou seguimento ao pedido de habeas corpus.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico