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Vereadora cassada de Montividiu (GO) volta ao cargo por força de liminar do TSE

Vereadora cassada de Montividiu (GO) volta ao cargo por força de liminar do TSE

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS 3674) para manter no cargo, até o julgamento final da Ação de Perda de Mandato Eletivo (APME), Débora Pedroso da Silva Peres (DEM), vereadora cassada no município de Montividiu (GO) por desfiliação partidária.

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS 3674) para manter no cargo, até o julgamento final da Ação de Perda de Mandato Eletivo (APME), Débora Pedroso da Silva Peres (DEM), vereadora cassada no município de Montividiu (GO) por desfiliação partidária.

O caso

A vereadora perdeu seu mandato por força de decisão do juiz eleitoral daquela comarca que, deferindo o pedido do DEM de antecipação de tutela, determinou o imediato afastamento de Débora Peres. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão da primeira instância e a vereadora requereu o MS. Para o relator daquele tribunal, existe “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação consubstanciado no fato de que a influência do prazo de transcurso do mandato eletivo da requerida que, apesar de eleita pelo DEM, hoje ocupa a presidência de agremiação partidária diversa, qual seja, o PTN, poderá causar prejuízos ao partido que deixa de contar com representação que lhe é direito na câmara de vereadores de Montividiu”.

No MS, Débora sustenta ser incabível a antecipação dos efeitos da tutela em ação de perda de cargo eletivo, pois a norma que regula a matéria – Resolução/TSE 22.610/07 – não prevê tal medida. Acrescenta que na decisão do TRE goiano ocorreu ofensa aos princípios da legalidade e da ampla defesa.

Liminar

O ministro Gerardo Grossi considerou atendidos os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, respectivamente a plausibilidade jurídica e o perigo na demora de uma decisão definitiva. Para ele, de acordo com recente decisão do Plenário da corte (MS 3671), a celeridade processual já se encontra inserida na citada Resolução, ao prever, em seu artigo 12, o processamento e julgamento dessas APME no prazo de 60 dias, o que afasta o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Em conseqüência, o relator determinou a reintegração de Débora Peres no cargo de vereadora e que essa decisão fosse comunicada, com urgência, ao TRE-GO, ao juízo eleitoral e à Câmara de Vereadores de Montividiu.

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