seu conteúdo no nosso portal

Incra deve conceder pensão por morte a companheiro homoafetivo de servidor falecido

Incra deve conceder pensão por morte a companheiro homoafetivo de servidor falecido

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu o direito de R.S.B. à pensão por morte do companheiro E.C.M., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu o direito de R.S.B. à pensão por morte do companheiro E.C.M., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em vida, o servidor não havia designado beneficiários para fins de pensão, contudo, o magistrado considerou comprovada a união estável: “No caso concreto, restou devidamente comprovada a união estável, configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, obedecidos os deveres de lealdade, respeito e assistência”.

O autor da ação também apresentou documentos, incluindo uma declaração firmada em cartório perante duas testemunhas, conta bancária conjunta, e notas fiscais em que se verifica identidade de endereços. O Incra deverá implementar a pensão, retroativa à data do óbito, que ocorreu em maio de 2006.

O Juiz baseou sua sentença em jurisprudência do TRF da 4ª Região, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que concedem benefícios para união homossexual.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico