O Banco do Brasil terá que pagar correção monetária para os valores depositados em cadernetas de poupança durante quatro planos econômicos, de 1988 a 1991. A decisão é do juiz de direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Civil de Porto Alegre.
A ação coletiva foi proposta pela Defensoria Público da Rio Grande do Sul e atinge todos que tinham poupança no Banco do Brasil naquela época no Estado. Ainda cabe recurso.