O processo contra o empresário paulista Marcelo Pupkin Pitta, investigado pela Operação Vampiro, da Polícia Federal, continua tramitando na 5ª Vara Federal Criminal. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contraria a pretensão do réu, que tentou obter liminar para suspender o andamento da ação penal na Justiça Federal. Ele queria ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A questão foi resolvida em decisão monocrática pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, que não encontrou no habeas-corpus impetrado os elementos necessários para a concessão da liminar requerida. Basicamente, o pedido foi fundamentado nos princípios do fumus boni iuris (derivada da expressão, “onde há fumaça, há fogo”, ou seja, todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá acesso a ele, de forma permanente, quando a causa for julgada definitivamente) e periculum in mora (perigo na demora: se o magistrado não conceder o direito temporariamente, os danos causados poderão ser irreversíveis ou de difícil reparação.)
O entendimento do ministro mantém a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) que negou o pedido de liminar ao empresário. Na decisão, o TRF defendeu que a competência da Justiça Federal deve ser mantida porque o caso envolve interesse da União. A fundação investigada – Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo – recebe recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), embora constituída pelo Governo do Estado de São Paulo.
A Operação Vampiro investiga empresários, lobistas e servidores do Ministério da Saúde que são acusados de desviar cerca de R$ 2 bilhões, apenas entre 1990 e 2002, dos recursos públicos destinados à compra de coagulantes usados no tratamento de hemofílicos.
Histórico do caso
Marcelo Pupkin Pitta (que não tem qualquer parentesco com o ex-prefeito Celso Pitta) foi denunciado por crime de peculato pelo desvio, entre os anos de 1997 e 1998, de recursos públicos federais. Ele teria repassado verba da fundação estadual para a fundação privada.
O dinheiro teria sido retirado da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo (fundação pública estadual), por meio da Fundação do Sangue (fundação de direito privado), instituída por particulares para apoiar a Pró-Sangue. Pitta era o presidente da Fundação do Sangue.
Em sua defesa, o empresário alega que a Fundação Pró-Sangue integra a administração indireta do Estado de São Paulo e apenas presta serviços ao SUS. Nega que tenha pago serviços com verba pública. Diz, ainda, que a Fundação foi constituída pelo Governo do Estado de SP, é controlada pela Curadoria de Fundações daquele estado, submete-se do Tribunal de Contas de SP e presta contas à Secretaria da Saúde estadual. “Não haveria qualquer possibilidade de lesão ao patrimônio da União”, sustenta.