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TJ mantém indeferimento de seguro

TJ mantém indeferimento de seguro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, e manteve decisão do juízo da 7ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que negou a Eduardo Albuquerque Vieira o direito de receber seguro Dpvat em desfavor do Itaú Seguros S.A.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, e manteve decisão do juízo da 7ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que negou a Eduardo Albuquerque Vieira o direito de receber seguro Dpvat em desfavor do Itaú Seguros S.A.

Para o relator Felipe Cordeiro, Eduardo entrou com o pedido em 20 de abril de 2006, sendo que o acidente ocorreu em 8 de janeiro de 2003. Segundo o desembargador, de acordo com o novo Código Civil, o prazo de prescrição é de três anos, ao contrário do Código de 1916 ,que estabelecia que o prazo para recebimento de indenização era de 20 anos, por ser uma ação pessoal.

Felipe Cordeiro reforçou que o atual diploma legal entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e como o fato ocorreu em 8 de janeiro de 2003, não havia ainda decorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido anteriormente para a pretensão , neste caso é cabível a aplicação de novo prazo, conforme dispõe o artigo 206, de três anos.

O magistrado ainda destacou que as alegações do apelante de que somente em agosto de 2003 ele constatou a extensão de sua incapacidade, data em que deveria dar entrada na contagem do prazo prescricional, não procede. Felipe Cordeiro ressaltou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar que ele esteve durante um período em tratamento de saúde e, diante do fato de que ele propôs ação em 20 de abril de 2006, depois de ter prescrito a pretensão em 11 de janeiro de 2006, o apelante não tem direito ao seguro.

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