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Detran terá de suspender multas de motorista que teve carro comprado em seu nome por golpistas

Detran terá de suspender multas de motorista que teve carro comprado em seu nome por golpistas

Graças a uma decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília um militar que teve um Audi A3 adquirido por fraudadores, em seu nome, vai ter as multas e as cobranças referentes ao veículo suspensas. A decisão é do juiz Robson Barbosa de Azevedo, que deferiu os efeitos da tutela numa ação de reparação de danos, determinando ao Detran que suspenda a emissão das multas e cobranças, bem como a pontuação na CNH do autor, relativas ao veículo Audi A3 fraudado, e o bloqueio do veículo em questão.

Graças a uma decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília um militar que teve um Audi A3 adquirido por fraudadores, em seu nome, vai ter as multas e as cobranças referentes ao veículo suspensas. A decisão é do juiz Robson Barbosa de Azevedo, que deferiu os efeitos da tutela numa ação de reparação de danos, determinando ao Detran que suspenda a emissão das multas e cobranças, bem como a pontuação na CNH do autor, relativas ao veículo Audi A3 fraudado, e o bloqueio do veículo em questão.

Segundo informações do processo, terceiros, utilizando-se de documentação falsa, adquiriram um veículo no Mundo dos Automóveis, mediante financiamento do Banco Finasa, em nome de Eduardo da Silva Lima. Diz o autor que teme a cassação da sua CNH em razão dessas penalidades. Relata também que é militar e, por determinação superior, terá de mudar-se para o Rio de janeiro até o dia 15 de dezembro deste ano e, em virtude dessa mudança, tem receio de enfrentar problemas em outro Estado pela eventual suspensão da CNH por conta das multas.

Ao antecipar os efeitos da tutela, o juiz sustenta que o pedido do autor deve ser acolhido, tendo em vista o risco de que o veículo seja utilizado para fins ilícitos. Além disso, ressalta o magistrado que a documentação que instrui a petição inicial comprova, a princípio, que foi efetuada fraude por terceiros que se utilizaram indevidamente do nome do autor para forjar documentos e, de posse desses, firmar contrato com o Mundo dos Automóveis e o Banco Finasa.

Ainda segundo o juiz, ficaram demonstrados no processo a verossimilhança das alegações e o “fumu boni iuiris”, que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes do art. 273 do CPC. Por todos esses motivos, entende que procede a pretensão do autor, no sentido de ter suspensa a cobrança das multas e a pontuação na sua CNH, por ser o veículo objeto de fraude.

Ao final, o juiz mandou oficiar ao Detran, Dner, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal para que seja feita apreensão do veículo. Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2007.01.1.141085-8

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