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Estudante tem direito à matrícula na qualidade de cotista

Estudante tem direito à matrícula na qualidade de cotista

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou a estudante o direito à matrícula, na qualidade de cotista, no curso de Zootecnia da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou a estudante o direito à matrícula, na qualidade de cotista, no curso de Zootecnia da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA.

A Universidade negou o direito pelo fato de ter a estudante cursado o 3º ano em escola particular. Explicou a Universidade que, de acordo com o seu regimento interno, por alunos oriundos de escola pública entende-se serem aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, o que não seria o caso da estudante.

O Desembargador Federal João Batista Moreira acentuou que mediante interpretação razoável da Lei n. 11.096/2005 em consonância com o princípio do devido processo legal no aspecto substantivo – art. 5º, LIV, CF/88, deve-se assegurar à estudante, no caso específico, direito à matrícula, sobretudo se considerado o objetivo do sistema de cotas que é facilitar o acesso à educação a alunos hipossuficientes. A estudante de fato enfrentou as dificuldades do ensino público, cursando 2/3 do ensino médio em colégio público. Também contou a favor da estudante, ter ela concluído o ensino médio antes da implantação do sistema de cotas na UFRA, pois, demonstrou não ter tido a intenção de burlar o sistema.

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