O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou extintos os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo formulados pelos diretórios municipais do Democratas (DEM) de Aguaí e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Mairiporã. Por unanimidade, o TRE-SP decidiu que os partidos não têm legitimidade para os pedidos. Foram os primeiros julgamentos de perda de cargo eletivo.
O DEM solicitou a perda do cargo de vereador de Sadrack Sorence Borges (PDT), desfiliado do PRTB. O DEM integrou coligação com o PRTB, entre outros partidos, nas eleições de 2004. O PMDB pediu a perda do cargo do vereador Eduardo Pereira dos Santos (PR), desfiliado do PSC, que integrou coligação com o PMDB, entre outras agremiações, nas eleições de 2004.
Segundo o juiz relator, Walter de Almeida Guilherme, embora os partidos solicitantes tenham integrado as coligações dos vereadores, eles não possuem legitimidade para pleitear a decretação dos referidos cargos. Guilherme ressaltou que a coligação tem limite temporal de atuação, que termina com o fim do processo eleitoral. Além disso, as vagas pleiteadas não pertencem ao DEM e ao PMDB. Borges pertencia ao PRTB e Santos ao PSC.
O TRE-SP entendeu ainda que o suplente Américo Arcanjo Luciano, filiado ao DEM, que também figura como solicitante no pedido do DEM, não teria interesse processual porque ingressou com o pedido no período destinado apenas aos partidos políticos.