Ao encerrar a correição ordinária realizada na semana passada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recomendou ao Regional que intensifique a fiscalização sobre o uso correto do sistema Bacen-Jud, em particular sobre valores bloqueados e não transferidos. Recomendou, ainda, como tem feito em todas as correições realizadas, que se dê atenção especial aos processos em execução, cujo volume aumenta a cada ano.
Diligência empreendida pelo corregedor-geral resultou na apuração da existência de valores considerados vultuosíssimos bloqueados por meio do sistema e não transferidos para uma conta judicial em banco oficial, como prevê o convênio com o Banco Central do Brasil. No Banco Itaú, existem mais de R$2,6 milhões “a respeito dos quais não pende ordem alguma de transferência judicial, seja eletrônica, seja em ofício-papel”, constatou o ministro Dalazen. No Bradesco, os bloqueios na mesma situação chegam a R$ 27 milhões.
O corregedor-geral observa que essa “grave e lastimável desatenção” de alguns juízes da Região é prejudicial a todos, exceto ao banco que mantém sob sua guarda as quantias bloqueadas. “Torna a execução mais gravosa que o necessário para o executado, não satisfaz o crédito, de natureza alimentar, afeta a economia do Estado e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista”, especifica.O ministro Dalazen alertou a Corregedoria Regional para a “necessidade de coibir energicamente tal prática”.
Esta desatenção dos juízes de primeiro grau em relação ao BACEN-JUD explica em parte, segundo o corregedor-geral, a quantidade alarmante de processos em fase de execução no Rio de Janeiro – mais de 360 mil, que, somados ao resíduo de 2006, chegam a 400 mil. Tais números, destacou o ministro, tiveram reflexo negativo na taxa de congestionamento das Varas do Trabalho da 1ª Região, que atinge quase 80% e é a terceira mais elevada do País. A análise individual mostrou que 70% das Varas têm taxas superiores à média do País, e em onze delas o congestionamento é superior a 90%. “A situação é sobremodo inquietante, pois os dados revelam a letargia e impotência das Varas do Trabalho em reduzir a patamares aceitáveis o considerável resíduo de processos na fase de execução de sentença”, afirmou o corregedor no relatório, acrescentando esperar que o problema “mereça especial atenção dos juízes de primeira instância e do próprio Tribunal na busca de soluções que permitam dar efetividade ao processo do trabalho.”
O relatório da correição destacou a necessidade de regulamentar matérias como a promoção, o vitaliciamento e a residência de juízes fora da sede da jurisdição, com a fixação de critérios objetivos como assiduidade, observância de prazos, demonstração concreta da adoção de medidas para reduzir os processos em execução e a prolação de sentenças líquidas. Ao contrário de quase todos os TRTs, o TRT/RJ ainda não se adequou à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à aferição dos critérios de merecimento. “Não é justificável, tampouco compreensível e tolerável que o TRT da 1ª Região destoe dos demais Tribunais brasileiros, no disciplinamento normativo de uma matéria que se reveste de extrema relevância para a magistratura e para a própria Instituição, até porque essa é uma postura de flagrante e indesejável vulnerabilidade, ainda que decerto não deliberada”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen.
O ministro João Oreste Dalazen registrou ainda no relatório que, para sua surpresa, a Corregedoria Regional não tem realizado correições ordinárias regularmente desde 2005. Naquele ano, o então corregedor regional “instituiu a regra de que os próprios magistrados de primeiro grau realizariam uma espécie de auto-correição”, ficando a correição ordinária restrita a apenas algumas Varas, escolhidas por sorteio. “Em 2006, a situação agravou-se”, registra o corregedor-geral. A Corregedoria Regional expediu ato mantendo tão-só a modalidade de auto-correição, mediante o preenchimento, pelas Secretarias das Varas, de formulários com dados estatísticos.
Na avaliação do ministro, tal procedimento “é absolutamente inadequado e ineficiente”, e a ausência da correição ordinária configura “uma omissão grave e intolerável”, que contribui para o panorama que classifica como desolador de dezenas de processos, especialmente na fase de execução. “O esgarçamento do princípio da autoridade e da hierarquia é visível na Região”, afirmou o corregedor-geral. “A sociedade da Região clama aos céus por uma atuação da Corregedoria Regional: respeitosa quanto à forma ou o modo de agir, mas firme, resoluta, intimorata, na forma da lei. Nada pode deter o homem público no cumprimento do dever. Se os homens calarem, as pedras clamarão, em certas circunstancias. Além disso, são urgentes o aprimoramento do modelo de controle da atividade jurisdicional adotado pela Região e o julgamento de duas centenas de reclamações correicionais”, assinalou.
Uma iniciativa elogiada pelo relatório da correição foi o Programa do TRT Ambiental, criado em 2005 para desenvolver, administrar e integrar ações permanentes e necessárias ao planejamento ambiental. “É sobremodo auspicioso constatar que o TRT/RJ, muito antes da recomendação nº 11/2007 do CNJ, já estava envidando esforços de conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”, afirmou o corregedor-geral. O TRT/RJ realiza coleta seletiva de lixo em suas instalações, desenvolve programa de combate ao desperdício de energia elétrica, implantou a política “Pense Antes de Imprimir”, para evitar impressões inúteis, adotou a prática de imprimir documentos em frente e verso e utiliza papel reciclado.