A 1ª Vara Federal de Cascavel, em decisão liminar, determinou a imediata sustação de qualquer divulgação pela FAG – Faculdade Assis Gurgacz de que tenha autorização para ministrar o curso de Engenharia Elétrica.
Tal decisão foi proferida pelo Juiz Federal Substituto Vitor Marques Lento, nos autos de Ação Civil Pública n° 2007.70.05.003294-7, na qual o Ministério Público Federal busca a condenação da ré FAG – Fundação Assis Gurgacz à devolução das quantias pagas a título de mensalidades pelos universitários que freqüentaram o curso de Engenharia Elétrica da instituição, bem como a condenação dos co-réus FAG, União e INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais a indenizar os danos materiais e morais individuais dos estudantes e dos danos extrapatrimoniais da sociedade, pelo fato de ter, a 1ª ré, oferecido publicamente e efetivamente lecionado o citado curso, enquanto somente possuía autorização para oferecer o curso de Engenharia de Controle e Automação.
O Ministério Público Federal requereu também que fosse dada ampla divulgação da existência da Ação Civil Pública pela faculdade a seus atuais e ex-alunos.