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Ministro arquiva ação em que administrador de empresas acusado de estelionato pedia concessão de fiança

Ministro arquiva ação em que administrador de empresas acusado de estelionato pedia concessão de fiança

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 93102) em que o administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado pedia, liminarmente, concessão de fiança e liberdade.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 93102) em que o administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado pedia, liminarmente, concessão de fiança e liberdade. Preso há sete meses na carceragem do 13º Distrito Policial de São Paulo, ele foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha ao obter vantagem indevida em prejuízo de uma empresa.

Os advogados impetraram pedido de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando a primariedade do réu. O tribunal paulista indeferiu a liminar. Pedido idêntico também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que “a real periculosidade do réu é motivação idônea capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública”, mesmo que se trate de réu primário.

Eros Grau determinou o arquivamento do habeas ao verificar que as razões da impetração não foram submetidas ao STJ. Por essa razão, o relator afirmou que “o conhecimento deste writ [habeas corpus] consubstancia supressão de instância, como reconhece o próprio impetrante”.

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