A BS Colway Pneus LTDA. ajuizou ação ordinária postulando medida liminar para a expedição das licenças de importação de pneus usados para uso exclusivo como matéria-prima em processo de remoldagem.
Na petição inicial, a empresa acusou de ilegais e inconstitucionais as normas administrativas que proíbem a importação dessas mercadorias, com destaque à falta de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior a partir da interpretação do artigo 237 da Constituição da República.
O Juiz Federal Substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Paranaguá, rejeitou os argumentos da BS COLWAY, valendo-se de recentes decisões dos Juízes Federais Nicolau Konkel Júnior e Vera Lúcia Feil Ponciano em processos envolvendo também a importação de pneus usados e o licenciamento de importações, respectivamente.
O magistrado acrescentou fundamentos pertinentes à extensão do poder regulamentar conferido às autoridades administrativas no tocante ao comércio exterior, com base na evolução histórica de leis em sentido formal sobre as licenças de importação, além da doutrina e de precedente do STF.