O juiz Flávio Gaspar Salles Vianna, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), concedeu a liminar pedida em ação civil pública pela procuradora do Trabalho Maria Stela Guimarães De Martin para sanar irregularidades no ambiente de trabalho constatadas no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) da cidade.
A falta de condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campinas em setembro passado. As irregularidades foram constatadas em vistoria da Subdelegacia do Trabalho, que deu prazos para correção, um deles imediato, e os outros que deverão ser cumpridos em 30 e 40 dias.
As irregularidades foram verificadas no armazenamento de lixo hospitalar, na proteção contra incêndio e na proteção dos ralos. Constatou-se ainda instalações elétricas precárias, uniformes inadequados para os funcionários e problemas no refeitório e na cozinha. O Samu não corrigiu a maioria dos problemas e, em nova fiscalização, constatou-se que os cilindros de oxigênios continuavam mal armazenados, o que gerou a interdição do local de armazenamento.
“Os fatos narrados na petição inicial apresentam um quadro bastante grave capaz de produzir, além de conseqüências jurídicas de relevância, sérios danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores que prestam serviço no local e até mesmo à sociedade”, afirmou o juiz, que deu prazo de 10 dias para que o Samu seja instalado em outro local, enquanto perdurar a reforma do prédio atual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Samu terá de adequar o armazenamento dos cilindros de oxigênio; repor tampas protetoras das válvulas dos cilindros de oxigênio; elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do Trabalho; substituir equipamentos de proteção individual danificados ou extraviados, e realizar inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária nos vasos de pressão.