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MPF/DF pede cassação da aposentadoria de desembargador do TJDFT

MPF/DF pede cassação da aposentadoria de desembargador do TJDFT

O Ministério Público Federalno Disttrito Federal ajuizou, perante a Justiça Federal em Brasília, ação de improbidade administrativa contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Pedro Aurélio Rosa de Farias e o advogado Manoel Barreto Pinheiro pela venda de decisão judicial em processo criminal na Justiça do DF, bem como contra o juiz de direito Vilmar Barreto Pinheiro pela prática de advocacia administrativa.

O Ministério Público Federalno Disttrito Federal ajuizou, perante a Justiça Federal em Brasília, ação de improbidade administrativa contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Pedro Aurélio Rosa de Farias e o advogado Manoel Barreto Pinheiro pela venda de decisão judicial em processo criminal na Justiça do DF, bem como contra o juiz de direito Vilmar Barreto Pinheiro pela prática de advocacia administrativa.

Conforme constou de denúncia criminal oferecida pelo MPF ao STJ e amplamente divulgada pela mídia à época, existia um esquema para liberação de presos junto ao TJDFT chefiado por Manoel Barreto que o oferecia aos seus clientes mediante o pagamento de elevadas quantias. Na referida ação penal, o grupo foi acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva, além do crime de advocacia administrativa.

Especificamente, em 2002, o esquema foi disponibilizado para libertar Alexandre Lima e Silva, vulgo Chaves, que havia sido preso em flagrante na posse de substância entorpecente. Foi ajustado o pagamento de 200 mil reais, dividido em algumas parcelas, por sua liberdade.

Ao prestar colaboração para o desenrolar das investigações, Alexandre Silva confessou que pagou a importância em dinheiro a Manoel Barreto que, por sua vez, teria feito a divisão do montante entre os demais integrantes do esquema. Além disso, foi comprovada a tentativa do juiz Vilmar Barreto de, em função do cargo que ocupa, intermediar possível contato de seu irmão com o juiz responsável pelo respectivo processo criminal na primeira instância. Fato este não consumado.

Outra situação que configura a prática de ato de improbidade administrativa foi o fato do então desembargador Pedro Aurélio Farias ter concedido liminar em habeas corpus, determinando a soltura de Alexandre Silva, antes mesmo de o feito ter sido distribuído. O procedimento de distribuição nas instâncias do judiciário é padrão e garante a impessoalidade na divisão dos processos.

Improbidade – Para os procuradores da República Michele Rangel Bastos, Francisco Guilherme Bastos, Anna Carolina Resende Maia e Eliana Pires Rocha os agentes políticos envolvidos no caso, Pedro Aurélio Farias e Vilmar Barreto, além do advogado Manoel Barretos que concorreu para execução do esquema, praticaram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito e que atentaram contra os princípios da administração pública.

Quanto à violação dos princípios da administração pública, os envolvidos incorreram em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da supremacia do interesse público sobre o privado com a violação dos deveres de legalidade, moralidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições. Segundo a ação, os agentes públicos devem ter estes deveres “como padrão ético de conduta, porquanto são pagos pelos cofres públicos para exercer legitimamente suas atribuições, cabendo considerar inclusive que, na medida em que se afastam de tais ditames, resta configurado de forma insofismável o dolo em suas condutas”.

A ação pede a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede também a cassação da aposentadoria do ex-desembargador Pedro Aurélio de Farias.

A inicial do processo, bem como os posteriores atos processuais não serão divulgados tendo em vista que o MPF pediu à Justiça Federal que a ação corra em segredo de justiça a exemplo da ação penal em curso no STJ.

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