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Defensoria consegue liberdade de preso “esquecido” na Cadeia

Defensoria consegue liberdade de preso “esquecido” na Cadeia

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu, através do Núcleo Estadual de Execução Penal (NEEP), a liberdade de Adriano Valdonado, que estava preso há mais de quatro meses por crime de lesão corporal de natureza leve e ameaça. A vítima era sua companheira, o que o enquadrou também na Lei Maria da Penha.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu, através do Núcleo Estadual de Execução Penal (NEEP), a liberdade de Adriano Valdonado, que estava preso há mais de quatro meses por crime de lesão corporal de natureza leve e ameaça. A vítima era sua companheira, o que o enquadrou também na Lei Maria da Penha.

Valdonado foi preso no dia 22 de julho de 2007 em flagrante delito após uma discussão com sua companheira. Depois de sua prisão, a Justiça não mais praticou nenhum ato que desse impulso ao seu processo, que acabou ficando “esquecido” na Vara Especializada de Violência Doméstica. Não houve nem mesmo o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, e tampouco o término do inquérito policial, o que feriu os princípios básicos e garantias constitucionais.

O caso veio ao conhecimento da Defensoria em uma das vistas à Cadeia Pública de Várzea Grande. Para os defensores, o preso alegou que jamais tinha sido ouvido, nem mesmo na Delegacia de Polícia, e que não sabia por qual crime estava preso.

Diante disso, os defensores fizeram a pesquisa da situação processual e se descobriu que Valdonado estava preso há mais de quatro meses sem que o processo sequer tivesse se iniciado, “mesmo sendo de conhecimento notório que os processos de réus presos têm prioridade absoluta”.

O NEEP então ingressou com Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça, alegando a ilegalidade da manutenção da custódia do assistido, já que estava evidente o excesso de prazo na conclusão do processo penal, que sequer havia se iniciado.

O desembargador relator do Habeas Corpus, Carlos Roberto Correa Pinheiro, requisitou informações ao juiz de 1º grau sobre a situação do preso e recebeu como resposta que, por um lapso da escrivania não foi cumprida uma determinação judicial, o que resultou na extrapolação do prazo de prisão do indiciado. A liberdade do preso foi concedida de imediato.

Segundo os defensores, o NEEP vem se deparando constantemente com casos como esse, “que demonstram o estado caótico do nosso sistema prisional e também com a demora processual imposta pelo Poder Judiciário no trâmite dos feitos que lhe são dirigidos”.

A Defensoria Pública agora vai ingressar com ação de indenização para a reparação dos danos morais sofridos pelo preso, que ficou mais de quatro meses esquecido na cadeia pública de Várzea Grande.

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