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STJ nega habeas-corpus a suposto líder de organização criminosa

STJ nega habeas-corpus a suposto líder de organização criminosa

Continuará preso na penitenciária de Catanduvas (PR) um dos supostos líderes do Comando Vermelho no Rio de Janeiro, Charles da Silva Batista.

Continuará preso na penitenciária de Catanduvas (PR) um dos supostos líderes do Comando Vermelho no Rio de Janeiro, Charles da Silva Batista. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar em habeas-corpus com a qual sua defesa pretendia que ele aguardasse em liberdade o julgamento do mérito, que requer a apreciação do pedido de progressão de regime prisional. O relator no caso é o ministro Hamilton Carvalhido.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Charles da Silva Batista foi preso com outros oito co-réus integrantes e líderes do Comando Vermelho em outras favelas do Estado do Rio de Janeiro, como a de Vigário Geral e da Favela Beira-Mar. Eles estariam planejando a expansão dos negócios ilícitos com o intuito de dominar todo o narcotráfico de Duque de Caxias.

Charles foi denunciado por incorrer nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso V, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, no artigo 12, caput, combinado com artigo 18, inciso III, e artigo 14 da Lei n. 6.368/76. Contra ele foi proferida a sentença de 21 anos e quatro meses de reclusão. Sua defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou a ordem.

No pedido formulado ao STJ, sua defesa requer, liminarmente, que ele aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas-corpus, com a expedição do alvará de soltura. Segundo ela, estão presentes ambos os elementos autorizadores, que são a fumaça do bom direito e o perigo de demora. No mérito, requer que seja concedido o habeas-corpus para manter os efeitos da liminar, caso fosse deferida, e que seja determinado que o juízo de 2ª instância aprecie o pedido de progressão de regime prisional.

Ao negar o pedido de liminar, o relator no processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirma que a liminar em habeas-corpus é admitida pela jurisprudência, apesar de desprovida de previsão legal. Portanto, sua admissão reclama, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, o que não foi demonstrado no caso em questão.

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