Continuará preso na penitenciária de Catanduvas (PR) um dos supostos líderes do Comando Vermelho no Rio de Janeiro, Charles da Silva Batista. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar em habeas-corpus com a qual sua defesa pretendia que ele aguardasse em liberdade o julgamento do mérito, que requer a apreciação do pedido de progressão de regime prisional. O relator no caso é o ministro Hamilton Carvalhido.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Charles da Silva Batista foi preso com outros oito co-réus integrantes e líderes do Comando Vermelho em outras favelas do Estado do Rio de Janeiro, como a de Vigário Geral e da Favela Beira-Mar. Eles estariam planejando a expansão dos negócios ilícitos com o intuito de dominar todo o narcotráfico de Duque de Caxias.
Charles foi denunciado por incorrer nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso V, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, no artigo 12, caput, combinado com artigo 18, inciso III, e artigo 14 da Lei n. 6.368/76. Contra ele foi proferida a sentença de 21 anos e quatro meses de reclusão. Sua defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou a ordem.
No pedido formulado ao STJ, sua defesa requer, liminarmente, que ele aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas-corpus, com a expedição do alvará de soltura. Segundo ela, estão presentes ambos os elementos autorizadores, que são a fumaça do bom direito e o perigo de demora. No mérito, requer que seja concedido o habeas-corpus para manter os efeitos da liminar, caso fosse deferida, e que seja determinado que o juízo de 2ª instância aprecie o pedido de progressão de regime prisional.
Ao negar o pedido de liminar, o relator no processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirma que a liminar em habeas-corpus é admitida pela jurisprudência, apesar de desprovida de previsão legal. Portanto, sua admissão reclama, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, o que não foi demonstrado no caso em questão.