Dos 5.972 processos julgados por despacho no ano de 2006, o número saltou para 17.833 até 30 de novembro de 2007. Isso significa um crescimento de 198% em menos um ano nas decisões que não foram para o colegiado analisar. Os números são parte do Relatório Anual Parcial até novembro, elaborado pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A decisão singular atende ao artigo 557 do Código de Processo Civil, pelo qual o relator nega seguimento a recurso inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, quando ocorre uma destas situações o relator pode dar ou negar provimento ao recurso. À decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresenta o processo nas sessões, profere o voto, dá provimento ao agravo e o recuso tem seguimento.
Essa condição de decisão por despacho, foi possível a partir da nova redação dada ao artigo 557, pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998. Foi criada para dar agilidade aos julgamentos e está cada vez mais presente nas atividades do Poder Judiciário e vem ao encontro do plano de metas para zerar todos os processos pendentes anteriores ao ano de 2004. Esses avanços também têm relevante significado no tempo decorrido para as decisões.