O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Pedro Manoel Abreu, e confirmou o seqüestro de verbas públicas do município de Blumenau, que não cumpriu com o pagamento de precatório. A medida, enérgica, é um desfecho para a discussão judicial que começou há mais de vinte anos, quando a senhora Lilly Belz – falecida – ajuizou processo contra a Prefeitura em favor de seu filho, Egon Belz – que se encontra com 75 anos de idade –, devido à desapropriação de imóveis de sua propriedade. O município foi condenado ao pagamento de um valor aproximado de R$11 milhões, inscrito depois como precatório, mas conseguiu o parcelamento da dívida em 10 anos, a partir de 2005, por meio de emenda constitucional. Passados dois anos, o poder público não honrou com as parcelas, fato que levou o TJ a determinar o seqüestro dos valores. “O mínimo que se espera da administração pública é que sejam honradas as parcelas devidas, sob o risco de se frustar o direito dos requerentes”, declarou o presidente do TJ. Segundo o assessor da Presidência, juiz Romano José Enzweiller, a decisão é um alerta para o Estado de Santa Catarina e os respectivos Municípios observarem rigorosamente os prazos de pagamento de suas dívidas parceladas. “A chamada moratória decenal, que permite o pagamento parcelado dos precatórios judiciais em até dez anos, contém a contrapartida: ao mesmo tempo em que a Constituição facilita o pagamento para as Fazendas Públicas, aumenta as possibilidades de seqüestro”, explica o magistrado. Na forma do art. 78, do ADCT, são três os casos previstos para a medida: omissão de inclusão da dívida no orçamento respectivo, vencimento do prazo das parcelas e preterição do direito de precedência.