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Simples mudança de domicílio eleitoral não autoriza candidatura de cônjuge de prefeito reeleito, diz TSE

Simples mudança de domicílio eleitoral não autoriza candidatura de cônjuge de prefeito reeleito, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma negativa ao questionamento do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) sobre a possibilidade de candidatura de prefeito a três eleições consecutivas, sendo a última em município diferente, e se a primeira-dama pode candidatar-se a vice-prefeita no município de origem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma negativa ao questionamento do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) sobre a possibilidade de candidatura de prefeito a três eleições consecutivas, sendo a última em município diferente, e se a primeira-dama pode candidatar-se a vice-prefeita no município de origem.

Na Consulta (CTA) 1462, o senador catarinense pergunta: “Na hipótese de prefeito reeleito de um município mudar o domicílio eleitoral para concorrer a prefeito, a esposa pode candidatar-se a vice-prefeita no município em que ele foi prefeito reeleito?“. “Não”, decidiram os ministros que compõem o Pleno do TSE, por unanimidade, acompanhando o entendimento do relator, ministro Ari Pargendler, de que “a simples mudança de domicílio eleitoral” não autorizaria a candidatura.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

RS/AM

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