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Acusados de crime financeiro no caso Banestado pedem arquivamento de ação penal

Acusados de crime financeiro no caso Banestado pedem arquivamento de ação penal

Os empresários E.A.D. e E.V.R.D., acusados de crime financeiro e envolvimento no caso Banestado, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93368, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os empresários E.A.D. e E.V.R.D., acusados de crime financeiro e envolvimento no caso Banestado, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93368, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal em decorrência da Operação Zero Absoluto, que investiga o envio ilegal de dinheiro para contas no exterior sob a fachada de empresas de câmbio e turismo. Os acusados seriam titulares da conta Parned, no Merchants Bank, em Nova Iorque.

Na liminar, a defesa alega que tramita contra seus clientes ação penal em “juízo incompetente”. Os acusados estão sendo processados na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), que investiga o caso Banestado. Os advogados afirmam que os denunciados “jamais tiveram qualquer relação comercial com qualquer cidade do Paraná”. A competência, conforme a defesa, seria da Justiça paulista, segundo consta nos autos.

A defesa impetrou habeas no Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) que deferiu o pedido para garantir que respondam ao processo em liberdade, mas reconheceu a competência da justiça de Curitiba para processar os réus. No mesmo sentido, a Quinta Turma do STJ, negou a alegação de incompetência por entender que “havendo ligação entre as provas do presente processo e aquelas de vários outros que correm perante a Vara Federal de Curitiba, impõe-se o reconhecimento da competência em razão da conexão.”

No HC 93368, os réus requerem, liminarmente, o arquivamento da ação penal que tramita na justiça paranaense. No mérito, alegam a inépcia da denúncia e a falta de justa causa quanto à acusação de lavagem de dinheiro.

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