O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o voto do ministro Caputo Bastos, não conheceu da Petição (Pet 2777), na qual o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) requeria a data de 29 de maio de 2008 para a transmissão de sua propaganda partidária. O relator explicou que o prazo legal para pedidos da espécie venceu no dia 1º de dezembro, conforme dispõe o artigo 5º da Resolução/TSE 20.034/97, na redação dada pelo artigo 1º, da Resolução/TSE 20479/99.
A norma, que alterou a data limite anterior de 15 de dezembro, prevê a nova data de 1º de dezembro do ano anterior à transmissão para que os partidos encaminhem seu pedido de veiculação da propaganda. O parágrafo único da norma estabelece que: “Os pedidos encaminhados após o prazo previsto no caput deste artigo não serão conhecidos, vedada, ainda, a possibilidade de complementação a qualquer título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva”.