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Indeferida a arrematação de imóvel

Indeferida a arrematação de imóvel

O juiz da 6ª vara do Trabalho de Cuiabá, Bruno Luiz Weiler Siqueira, indeferiu a arrematação do imóvel que havia sido arrematado no leilão de terça-feira (11.12), em razão do parcelamento acordado durante o leilão. Trata-se do prédio do Colégio CEI no valor de R$ 1.135.000.

O juiz da 6ª vara do Trabalho de Cuiabá, Bruno Luiz Weiler Siqueira, indeferiu a arrematação do imóvel que havia sido arrematado no leilão de terça-feira (11.12), em razão do parcelamento acordado durante o leilão. Trata-se do prédio do Colégio CEI no valor de R$ 1.135.000.

Segundo o juiz o parcelamento que foi concedido ao arrematante não tem previsão legal, e não constava no edital do leilão. Se constasse no edital a possibilidade do pagamento do valor da arrematação ser parcelado, poderia ter atraído outros interessados.

Já foi determinada a devolução do valor pago no ato, ao arrematante.

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